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Walter Menz, Advogado
Walter Menz
Comentário · há 8 anos
Recentemente (28.07.2016), "Convergência Digital" publicou o seguinte, através de mail:

MP defende bloqueio do WhatsApp e sugere fim do serviço no Brasil
Luís Osvaldo Grossmann ... 28/07/2016 ... Convergência Digital
Promotores e procuradores federais, estaduais, do trabalho e militares se uniram em uma nota de repúdio ao Facebook e ao Whatsapp, acusando as “empresas estrangeiras” de desrespeitarem a legislação nacional por não entregarem o conteúdo de conversas de seus usuários às autoridades, mesmo quando assim determinado pela Justiça.

Ao sustentar que as empresas “não colaboram de forma plena e efetiva”, e “nem manifestaram real disposição para negociar caminhos efetivos para o fornecimento imediato de dados determinados”, os Ministérios Públicos chegam a sugerir indiretamente que os serviços deixem de ser acessíveis aos brasileiros. “Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País.”

A nota é uma resposta às críticas às decisões judiciais que, já por três vezes, determinaram o bloqueio do aplicativo Whatsapp por não entregar o conteúdo das conversas. Segundo os Ministérios Púbicos, as empresas – e vale lembrar que o Facebook comprou o Whatsapp em 2014 – se escondem por trás da jurisdição para desrespeitar as normas brasileiras.

“O principal argumento das empresas para o não fornecimento de dados que trafegam em aplicativos de mensagens online ou em redes de relacionamento é o de que tais companhias não se submetem à jurisdição brasileira por não terem sede no País”, diz a nota, para em seguida defender os bloqueios adotados:

“A suspensão temporária da coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no inciso III do artigo 12, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções capazes de inibir o descumprimento das ordens judiciais – a exemplo de advertências, multas e bloqueio de contas bancárias dessas empresas–, não forem suficientes para fazer cumprir a legislação vigente. Tais medidas devem ser usadas sempre que necessário, após o esgotamento de outras menos gravosas.”

Até onde foi tornado público – visto que os episódios envolvem processos criminais sigilosos – o argumento usado pelo Whatsapp é de que não tem os dados pedidos pelas autoridades. Mas a nota do Ministério Público, ainda que sustente “cumprir seu dever constitucional de prestar informações claras e objetivas à sociedade”, trata somente de passagem pelo tema da criptografia e não menciona a alegada impossibilidade técnica de replicar as mensagens.

“O uso do modelo criptográfico nas comunicações ponto a ponto é tema da mais alta complexidade que envolve, de um lado, a política de segurança adotada quanto aos conteúdos das mensagens e a privacidade dos usuários e, de outro, a maior dificuldade na obtenção de provas nas searas cível e criminal. Contudo, habitualmente as empresas utilizam este argumento para também se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados.”
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Walter Menz, Advogado
Walter Menz
Comentário · há 8 anos
"Por que promover verdadeira devassa contra uns, exibindo-os como se troféus fossem, e, paradoxalmente, silenciar (na verdade cumprir a lei, a Constituição) em relação aos mais íntimos, próximos?"
Resposta: O conceito de igualdade não é exatamente este? Os que estão no topo têm mais poder que lhes concede muito mais dinheiro e muito mais poder ainda. Logo, deveriam ser MUITO MAIS HONESTOS. Até porque, estar no topo significa ter MUITO MAIS RESPONSABILIDADE com o erário público. Então, a notoriedade que lhes foi dada é proporcional à posição social e à gravidade dos crimes que cometeram.
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Walter Menz, Advogado
Walter Menz
Comentário · há 8 anos
Muito bom. Gostei demais foi do final [o "princípio básico" é este: não se deve deixar as raposas cuidando do galinheiro (do cofre público)]. Trata-se do princípio da moralidade, vinculado ao art. º 37 da Constituição Federal, que rege os Princípios Constitucionais da Administração Pública. Advertem Gilmar Mendes et alii (Curso de Direito Constitucional), que a sua inobservância pode configurar improbidade administrativa, acarretando a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, se a sua conduta configurar também a prática de ato tipificado como crime.
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Walter Menz, Advogado
Walter Menz
Comentário · há 8 anos
Está aí uma situação que a Justiça não pode deixar "passar em brancas nuvens"; menos ainda a OAB. Caso contrário, ninguém desejará defender este tipo de gente e como todos os operadores de direito sabem, o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. º 2º do EOAB). Nem mesmo os traficantes podem ser dispensados de um defensor.
Mas, talvez seja isto mesmo que eles (os criminosos) queiram: barrar os processos. Se os processos não andam por falta de advogado, os traficantes acabam não sendo julgados e quiçá acabem soltos.
No Rio Grande do Sul existe uma situação peculiar noticiada pelos jornais. Os criminosos são preventivamente presos mas na hora da audiência não existe veículo disponível para levá-los à presença do magistrado. A situação se repete e o criminoso não raro, acaba solto. Houve pronunciamento indignado de uma juíza, alertando as autoridades sobre o fato.
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Walter Menz, Advogado
Walter Menz
Comentário · há 8 anos
É uma pergunta que merece reflexão. O filme sobre a vida do Papa Alexandre VI (Rodrigo Borja ou Bórgia) nos informa que o aumento do número de Cardeais (+ 13 indivíduos) resultou em vantagem para ele.
O mesmo se deu no Brasil por ocasião do Presidente Ernesto Geisel. Tanto quanto consigo lembrar, naquela ocasião a Arena perdia claramente para o MDB e disto resultava um problema capaz de por em cheque a política do governo militar.
Para restabelecer a hegemonia do partido situacionista, mudaram-se então os critérios da representatividade dos Estados junto ao Congresso Nacional. Destarte, os Estados nordestinos, claramente alinhados com os militares, tiveram aumentados seus representantes no legislativo, do que resultou a vitória da Arena sobre o MDB.
Então, devolvo a pergunta: quem se beneficiará da redução do número de participantes no Congresso Nacional, caso venha a ser implantado o esquema?
Como seria medida a eficiência propalada como meta para a melhoria do Congresso através da redução do número de parlamentares?
Como sabemos a sobejo, hoje se diminui o número de parlamentares representantes dos Estados membros. Atingido o objetivo oculto (pois um é o discurso para a galera e outro é o objetivo dos que decidem), o número pode voltar ao que era antes e talvez até aumentado.
A questão brasileira envolve controle permanente dos políticos e seus projetos de lei, por parte do povo, Ainda hoje vi uma notícia que me pôs de orelhas em pé. As empresas concessionárias de telecomunicações, mais precisamente aquelas de telefonia, estão mudando os critérios de cobrança. Já não existirão, no futuro, aqueles tipos de de cobrança de dados por velocidade optada. Parece que algumas já estão pondo em prática um critério que cobra sempre sobre os dados utilizados pelo cliente, seja telefonia fixa ou telefonia móvel.
A questão que fica é, qual o interesse do governo em permitir que as empresas passem a cobrar sob novos parâmetros, bem mais caros aos usuários? Lembrem-se que tais empresas são CONCESSIONÁRIAS de telefonia e então precisam do beneplácito governamental para que isto ocorra. Parece-me evidente que o governo já não está mais tão satisfeito em facilitar aos usuários o uso da internet, já que ela se presta para informar os governados e permitir que eles se organizem contra os desmandos político-governamentais. A facilidade da internet é uma arma nas mãos do cidadão. CUIDADO! Encarecê-la é tirar dos cidadãos a participação política.
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